RESOLUÇÃO Nº 67, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como pelo art. 8º da Resolução nº 1, de 31 de março de 2023, resolve:

Alterar a Resolução COFIEX nº 21, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1. Nome: Programa de sustentabilidade fiscal, econômica e ambiental do Estado de Alagoas

2. Mutuário: Estado de Alagoas

3. Garantidor: República Federativa do Brasil

4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD

5. até JPY 41.623.036.649,21

Ressalvas:

a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise do oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operações de crédito e concessão de garantia a União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e

b) O enquadramento no conceito de reestruturação será verificado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda quando da verificação de limites e condições para a realização da operação e concessão de garantia pela União, conforme previsto no art. 6º da Resolução Cofiex nº 17, de 17 de julho 2021.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão de Financiamentos Externos

VIVIANE VECCHI MENDES MULLER

Secretária ExecutivaSubstituta